terça-feira, 29 de maio de 2012

MACAU IMPLANTARÁ SOS AMBULÂNCIA


Com a inviabilidade da implantação do SAMU, já que pela proposta do governo do Estado, o custo seria totalmente bancado pela prefeitura de Macau, enquanto que o serviço seria prestado a população das cidades de Pendências e Alto do Rodrigues, o prefeito Flávio Veras optou pela implantação do SOS Ambulância, que nos próximos meses estará servindo a comunidade macauense.
Segundo explicou o prefeito, as equipes que vão atuar no SOS Ambulância, serão formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem e  já foram treinadas, quando na ocasião da implantação do SAMU.
Para colocar em prática o serviço, a Prefeitura de Macau está adquirindo através de licitação três UTI´s móveis. O projeto pioneiro no Estado, quando em execução deverá ser um modelo na saúde pública para as cidades de médio porte em outras regiões do Rio Grande do Norte e até do país.

projeto da nova entrada da cidade


QUADRILHA ACUSADA DE PRATICAR ASSALTO NO RN É PRESA EM PENDENCIA



O Grupo Tático Operacional - GTO prestou depoimentos sobre a prisão, os elementos também foram  ouvidos pelo Delegado de Polícia Civil Dr. Antonio Pinto. O grupo é composto por (5) cinco pessoas, sendo (4) quatro homens e (1) uma é mulher.

Além das  (3) três armas de fogo, (2) duas Pistolas p. 40 e um revolver p. 45, foram aprendidas também:



·                     Um carro tipo agile, ano 2010 placa NNR 4243 Natal RN de cor bege que foi tomado de assalto dia 17 de maio deste.
·                     Vários pacotes de cigarros e salgadinhos (Grande quantidade)
·                     Uma máquina de passar cartões
·                     Vários cartões de creditos em nome de pessoas distintas
·                     Um computador completo com CPU e monitor
·                     Celulares de várias marcas
·                     Dois pés de cabra (possivelmente fazer arrombamentos)
·                     Dinheiro em espécie ainda não especificado o valor.

O surpreendente é que as duas pistolas pertencem ao material bélico da Polícia. Uma pertence a Polícia Militar do RN e a outra da Polícia Civil do Estado da Paraíba. 
Foram presos:

1.            NATHAN DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, residente no bairro de mãe Luiza em Natal.
2.            CLÉZIO GONÇALVES DA SILVA, 30 anos residente na Rua Camaragibe em mãe Luiza Natal,
3.            THIAGO HENRIQUE PAULO DA SILVA, residente em Lagoa Azul Extremoz.
4.            FERNANDO LOPES DA SILVA, 27 anos residente na Rua do treme-treme em Ponta Negra, e
5.            MARIA, natural de Mossoró, que alega não saber de nada, e que ela apenas convive maritalmente com Clézio desde o carnaval fora de época Alto Folia.








  • O surpreendente é que as duas pistolas pertencem ao material bélico da Polícia. Uma pertence a Polícia Militar do RN e a outra da Polícia Civil do Estado da Paraíba. 

    Pelas características apresentadas pela quadrilha, e também pelas informações levantadas pelos policiais, o bando já pode ser considerado de alta periculosidade. Estavam atuando em várias regiões do RN e provavelmente nos Estados do Ceará e Paraíba.

    Informações levantadas comprovam que o alvo dos bandidos no momento era a região salineira, e há desconfiança de que Macau seria a próxima na lista dos bandidos.

     PRISÃO - O 1º Sargento PM Aroldo e demais Policiais Militares do Grupo Tático Operacional de Macau sob o comando de Major Fernandes localizou e prendeu o bando que estava hospedado em uma pausada na cidade de Pendências através de informações colhida por populares.
     Com o bando foram encontrados produtos provenientes de assaltos praticado por eles, um já confirmado que foi a um posto de combustível em Passa e Fica. Após a realização do flagrante de delito, o Delegado da jurisdição de Macau Dr. Antônio Pinto pedirá a transferência dos envolvidos para algum presídio do RN.

    parabens ao grupo GTO

PREFEITURA DE MACAU REALIZARÁ FORMATURA E ENTREGA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE MACAU

A Prefeitura Municipal de Macau realizará no dia 06 de junho de 2012, as 18 horas, a solenidade de Formação da 1ª Turma de Guardas Municipais de Macau, na oportunidade o Exmº Srº Prefeito FLAVIO VIEIRA VERAS, entregará a corporação 02 Veículos da marca J3, e 10 motos 150cc e equipamentos de monitoramento por Câmera da cidade.
Tendo em vista a valorização dos Guardas Municipais, a categoria com a auto-estima elevada, não medirá esforços para desempenhar um serviço de excelência a população.
A Guarda Municipal já vem trabalhando desde fevereiro onde prestou um  excelente serviço no carnaval e durante todo esse período. Com isso a população também ganha mais segurança a nossa querida Macau.
E não para por aí, muito mais investimento e capacitação a categoria estão por vir, o SOS MACAU que disponibilizará 03 Ambulâncias UTI's , 01 Caminhão de COMBATE A INCÊNDIO, com capacidade de 5000 mil litros de água e  bombeamento de 750 gpm , com isso a categoria será capacitada em Combate a incêndio avançado  e resgate, tendo o Prefeito a visão da omissão do Estado em criar um Destacamento do Corpo de Bombeiros na Região, sabendo que somente em Mossoró e Natal tem o amparo desta  respeitada corporação que desempenha um brilhante serviço a população , mais torna-se distante desta região e sabendo que, SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO , DIREITO E DEVER DE TODO CIDADÃO, faz valer de grande sabedoria como Gestor Público trazendo esse presente a população.



quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pena máxima no Brasil pode chegar a 40 anos na prática


A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento.
O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.  Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.
- Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos – explicou Luiz Carlos.

Crimes continuados
Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.
- Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar – explicou o relator da comissão.
Milícias
Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região com exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime de organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior.  De acordo com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro a 12 anos.
Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.
Livramento condicional
A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de benefícios, já que o detento também tem direito a uma progressão de regime quando cumpre um trecho da pena.
- Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e agora o benefício é só a progressão de regime - explicou.
Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir livramento condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar solto ou preso.
Agência Senado

DESACATO DEIXARÁ DE SER CRIME AUTÔNOMO


Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público 

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves. (...)

Celular
Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. "O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma", explicou o relator da comissão.
A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br)

Fonte: JusBrasil

Encaminhado por Sérgio Arruda
Postado por DENNIS GUERRA às 00:10:00 
Postado por Dr Osmar Ventris às 14:06 0 comentários

quarta-feira, 9 de maio de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.


ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.
Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

Postado por Dr. Osmar Ventris

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS



1-Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.
2-Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira: Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3-Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira: Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira: Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico. 
7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdadeA Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8-A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.
9-O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
10-O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de |Diretoria nos últimos dois anos.

fonte: http://segurançapublicamunicipal.blogspot.com
por Dr. Osmar Ventris
Amigos da Guarda

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Hoje por volta das 10:30 hs, a Guarda Municipal de Macau foi acionada por populares informando que na entrada do Município havia ocorrido uma colisão entre dois veículos, o MERIVA de placa MXO 3782, conduzido por Dedé Câmara - (Ex- Prefeito de Guamaré), que nada sofreu e o POLO de cor preta Placa NNR 5203, de propriedade do Sub-Comandante da Guarda Municipal de Guamaré, conduzido por seu primo Magno.



                                                    Polo Preto parou na água de grau





                                                 Ex- Prefeito de Guamaré Dedé Câmara

 Condutor do Polo Srº Magno no atendimento do Hospital Municipal de Macau
 Viatura da Guarda Municipal de Macau em pronto emprego após 3 minutos do ocorrido
O Condutor do Polo no local, após ser socorrido no Hospital Municipal 


Ao Chegar no local a viatura da Guarda Municipal de Macau composta pelo Comandante Anselmo, Chefe de Operações Medeiros, o Supervisor Benício e o agente Sales depararam com o condutor do Polo com um corte na face altura da testa, sendo verificado não haver outras vitimas o Comandante Anselmo conduziu o acidentado o Srº Magno ao Hospital Municipal de macau onde foi prestado o imediato socorro. Diante dos fatos a Guarda Municipal  acionou a Policia Militar que logo chegou a VTR sob o Comando do Sgtº Valdenor que acionou a CPRE que registrou a ocorrência.