sábado, 31 de março de 2012

A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DAS PISTOLAS NÃO LETAIS(TASER) NAS GUARDAS MUNICIPAIS

A Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo, toda arma mal usada pode ser letal.
arma esta posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Guarda poderá, se julgar seguro e conveniente utilizar, recomenda-se que além do curso ser ministrado em uma carga horaria de 30 horas, a instituição mantenha seus Guardas em constante treinamento, levando em consideração todo conteúdo do curso. CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada da Pistola de Condutividade Elétrica e estar preparados para agir dentro dos princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA, prestando socorro, apresentando o infrator a autoridade, registrando o boletim de ocorrência e auto de resistencia com qualidade é o objetivo dos constantes treinamentos. O trabalho para comprovar o malefício ou não do taser foi realizado no Instituto do Coração, 530 pessoas passaqram pela pesquisa e comprova que 99,75% das vítimas da arma Taser sobrevivem a nenhum incomodo após 48 horas, a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo. É preocupante agentes serem capacitados com cursos inferiores a 30 horas e durante longo periodo não ser investido em constante treinamento, se bem usada, o teaser reduz danos, reduzindo estatísticas de morte e ferimentos em conflitos, o problema em um futuro proximo poderá está no despreparo e na banalização do seu uso. As Guardas Municipais na busca de prover os meios necessários a execução plena das suas missões, estão a cada dia utilizando tecnologia em proveito dos seus anseios e da sociedade, salvaguardando os direitos do cidadão e do próprio Agente de Segurança Pública.
Os Comandos das Guardas Municipais tem que assumir uma postura de seriedade e responsabilidade na formação dos seus agentes para utilização de Pistolas Elétricas, caso contrario poderemos, por má-formação e desconhecimento, gerar descontrole que trará prejuízos às instituições, refletindo no desgaste de sua imagem e problemas jurídicos com os quais se depararão os Guardas Municipais. O Ministério da Justiça tem realizado aquisição e maior distribuição desta tão importante arma para muitas forças policiais brasileira, uma ação merecedora de elogio, esta tecnologia Taser se enquadra em uma categoria de impacto controlado. Com o objetivo de reduzir índices de letalidade , o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força para, Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais, sendo que nada impede Estados e Municípios utilizarem mesmo parâmetro para os seus agentes. O texto da portaria se baseia no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, apresentado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em 1999. Medidas de investimento nas Pistolas de Condutivida Eletrica pressupõe a existência de uma estrutura necessária: com excelente treinamento, constante controle e responsabilidades de seus gestores. A capacitação apresenta-se como uma das melhores ferramentas de aprimoramento dos Guardas Municipais, nesse prisma, conforme o mandamento constitucional, é dever do poder público regulamentar, formar e aperfeiçoar os servidores públicos para fins de alcançar as finalidades do Estado. A preocupação atual é a metodologia de ensino e a carga horária voltada ao treinamento com arma de condutividade Elétrica para as Guardas Municipais. Avançar com técnicas de treinamentos, direcionado às questões correlatas aos Direitos Humanos e Policiamento Comunitário deverá ser uma constante. Sugiro que antes de utilizarmos as Pistolas de Condutividade Elétrica, analisemos com acuidade o assunto com toda a seriedade que se merece, principalmente a carga horária, controle e conteúdo dos cursos a serem ministrados. A carência de regulamentação possibilita a criação de diversos modelos, cada um desenvolvendo conhecimentos e capacitação conforme suas características e interesses. A utilização em escala maior das Pistolas de Condutividade Elétrica pelas Guardas Municipais como instrumento de uso escalonado da força, vai de encontro aos princípios do respeito à vida, prescritos no oitavo congresso das nações unidas. É mais uma alternativa em beneficio da sociedade, quando bem utilizada dentro das corporações. A utilização das Pistolas de Condutividade Elétrica não têm probabilidade zero de risco, ou seja podem ocorrer fatalidades ou ferimentos permanentes. Elas reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais, que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos. As Pistolas Elétricas se enquadram na doutrina de uso progressivo da força e estão posicionadas no penúltimo “degrau” da escala, como uma ferramenta que o Guarda poderá, se julgar seguro, conveniente e estritamente necessário, fazer uso. As Pistolas estão sendo usadas em mais de 15.000 departamentos de policias no mundo. E no Brasil já são mais de 8.000 armas, com crescente demanda e aquisição. Os agentes, devidamente treinados, poderão aproveitar as vantagens desta tecnologia, não deixando seu uso cair em banalização. A carga horária do curso para Operador de Pistola Elétrica deve ter no mínimo 30 horas, incluindo as estruturas físicas, didáticas e logísticas abrangendo no mínimo seguintes conteúdos: 1- Conceitos teóricos, especialmente os que se referem às regras de segurança; 2- Funcionamento da arma, respectivos cartuchos e acessórios; 3- Riscos atrelados ao manuseio e utilização da arma, respectivos cartuchos e acessórios; 4- Conceito Menos-Letal; 5- Legislação, normas e procedimentos sobre uso da Taser; 6- Normas de uso da força; 7- Abordagens, teóricas e práticas; 8- Ação e Reação da “Pistola de condutividade Elétrica; 9- Posicionamento da arma no uso progressivo da força; 10- Mídia e análise de acertos e erros; 11- Fundamentos da Pistola; 12- Importância da Verbalização; 13- Prática do ciclo de disparo; 14- Avaliação. A qualidade do conteúdo deve ser sempre enriquecido, conforme características da instituição. O comando da instituição não pode colocar em risco a imagem da corporação e expor o Guarda sem os conhecimentos técnicos necessários. A imperícia evidencia-se no erro ou engano de execução do trabalho e na falta de aptidão técnica teórica ou prática. Na segurança pública não há espaço para amador, conseqüente da imaestria na arte ou desconhecimento das regras, que deveriam ser absorvidas nos cursos de capacitações. A imperícia revela-se assim na deficiência de conhecimentos técnicos da profissão e despreparo prático, que exponham terceiros ou pares a riscos. O Guarda Municipal deve conhecer toda a ação e reação da Pistola de Condutividade Elétrica, se faz necessário sentir seus efeitos mesmo em ciclos mínimos. Guardas devidamente treinados e certificados com aulas de direitos humanos, legislação, abordagem e policiamento comunitário, pronto-socorro, teoria e prática se faz necessário, evitando a exploração selvagem da mídia e oportunistas. Compromisso com a estratégia da Instituição e lealdade com a Corporação, contribuindo para a divulgação de sua boa imagem faz com que um bom gestor cumpra regras básicas evitando possibilidade de um Guarda Municipal ser acusado de abuso de autoridade, tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante, praticados por falta de treinamento. Não podemos cair na armadilha de colocar Guardas Municipais nas ruas com treinamentos INEFICIENTES, desqualificados. É inaceitável que ainda existam comandos que exponham seus agentes a mercê da sorte de responder por lesão corporal, tortura, abuso de autoridade ou constrangimento ilegal. O tema proposto é uma abordagem mais criteriosa a respeito de um vazio existente quanto aos procedimentos necessários e a necessidade de regulamentação das Pistolas de Condutividade Elétrica, no momento da aplicação da lei e no seu manuseio. Para tanto a importância do assunto faz sugerir ao legislador uma intervenção federal, editar normas específicas para uso desta arma com treinamento adequado e eficaz. Se a imperícia é a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade, além do despreparo profissional e o desconhecimento técnico da profissão, fica então o comando da administração pública responsável pela negligência e omissão, quando não agem com a conduta esperada e recomendável para um administrador ou líder. A acusação de abuso de poder, o constrangimento ilegal, os acidentes e a lesão corporal são alguns dos perigos, que podem ser evitados caso os Comandos das Guardas Municipais tomem atitudes e assumam as suas responsabilidades. É possível afirmar que as tecnologias menos letais incluem uma série de armas de baixa letalidade ou de menor potencial ofensivo, são projetadas para temporariamente, debilitar ou incapacitar, pessoas que estejam praticando ou na iminência de praticar uma ação definida como crime. Se uma arma Taser for mal usada poderá desencadear serias armadilhas para os Guardas Municipais e sofrerem danos irreversíveis, zelar pelo bom nome da Corporação e de seus integrantes é obrigação Primária do Comando. SEGUE AQUI UM MODELO DE REGULAMENTO PARA USO PORTARIA Nº. xxxxxxxx DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA” O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxx , no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. xxxxxxx, da Lei Municipal n.º xxxxxx, CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”; CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal; CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo. CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito. RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”. DO CONTROLE Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal : I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica. II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo duas vezes ao ano. III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica. DA HABILITAÇÃO Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a: I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”. II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha; III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando julgado necessário. Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha. Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°. Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento, bem como o DECRETO Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”. Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos: I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus; II. O dedo deverá estar fora do gatilho; III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho; Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal . DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força. Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA. Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal ou terceiros de risco de ferimentos ou morte. Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados. Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais. Art. 12. O Guarda Municipal que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor. Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente: I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos; II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência; III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica; Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente: I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas; II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal . Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato: I. Quando o cartucho não funcionar corretamente; II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito; III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM); IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito pequena; V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo; VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos. Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica: I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio. II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos. III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco. IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida. V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida. VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal; VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo. VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento. IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima. X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio. XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo. DA AUDITORIA Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força. Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção. Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 21. Os agentes envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções devem receber capacitação anual (TBO) e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma.



A GUARDA MUNCIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012

A GUARDA MUNCIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012 Fonte : SINDELPOL RJ O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional. PODER DE POLÍCIA Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO PROTEÇÃO, segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinados SERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc. O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição. BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕES públicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal. SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços. A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município. Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política. Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência. A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal. O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal" Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais. Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico. Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social. O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública. Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir. É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município. O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios. Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades. Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTB que o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN. Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link. São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas. Roldenyr Alves Cravo Delegado de Polícia

sexta-feira, 30 de março de 2012

DETRAN FAZ OPERAÇÃO LEI SECA EM MACAU

Nesta quarta-feira (28), o DETRAN-RN fez uma operação na entrada da cidade com o apoio da Guarda Municipal de Macau/RN, o Sargento Giovane que comandava a operação solicitou alguns Gms ao comandante da Guarda Municipal, Cmte Anselmo, para dar apoio nesta operação que abordavam os condutores de veículos automotores, exigindo a CNH e fazendo testes de bafômetro. Foram flagrados vários condutores irregulares, sem a habilitação e uso do capacete e veículos sem documentação e atrasados. Muitos foram multados, nas fotos abaixo mostram alguns momentos desta operação.

terça-feira, 27 de março de 2012

GUARDA MUNICIPAL RECAPTURA FORAGIDO DE JUSTIÇA

Nesta tarde de 27/03/2012, a guarnição da Guarda Municipal de Macau com os agentes Erasmo, Moura, Sales, Gilcelino e o Comandante Anselmo, efetuaram a recaptura do foragido de justiça da Comarca de Parnamirim – RN, condenado no Artº 155 do CP. MARCELO PATRÍCIO DE LIMA, de 19 anos, residente na Vila Dom Bedeu, Valadão – Macau.
O meliante foi surpreendido no final de semana invadindo uma residência na cidade, nas proximidades da Praça das Mães, onde o mesmo conseguiu em fuga se evadir do local, o proprietário da residência invadida registrou na 5ª DPº Macau , um boletim de ocorrência no dia 26/03 de nº 733/2012 por invasão de domicilio e tentativa de furto.
A integração das Policias Militar e Civil e a Guarda Municipal em Macau, tem obtido bons resultados, onde a visão e respeitar e trazer o bem estar da população de bem.

domingo, 25 de março de 2012

BRIGA DE RUA DEIXAM TRÊS FERIDOS

Na noite deste sábado (24), por volta das 11h30minutos nas mediações da Rua Francisco Queiroz, Valadão houve um conflito envolvendo quatro elementos. O meliante por nome de João Batista Dantas (o Jango) confessou para os Gm da Guarda Municipal de Macau/RN que estava sendo espancado por três indivíduos; Silvan Silva de Souza (Pepe), Bruno Siqueira (Buiú) residente na Rua Natal, 10 Valadão, e o irmão do Buiú, o Fusca, no momento da briga o Jango portava uma arma branca que o utilizou para perfurar simultaneamente o Pepé e o Buiú. Os perfurados foram levados até o pronto socorro local pela PM e GMM, um dos perfurados foi transferido imediatamente para o Hospital Walfredo Gurgel em natal/RN.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ÔNIBUS DA CABRAL É ASSALTADO

Por volta das 18h25min desta sexta-feira 23/03, um dos ônibus da empresa cabral  que fazia linha Natal a Macau, foi assalto próximo a um assentamento no municipio de Ceará Mirim, 03 (três ) indivíduos devidamente armados anuciaram o assalto deixando todos passageiros apavorados, o primeiro a ser rendidos foi o cobrador do ônibus depois os outros foram obrigados a entregar tudo que tinha; bolsas , celulares, relógio, dinheiros, e etc..O motorista e os demais prestaram depoimentos na delegacia de joão Câmara.

segunda-feira, 19 de março de 2012

RESUMO DE OCORRÊNCIAS NESTE FINAL DE SEMANA

 Sexta-feira - 16/03
OPERAÇÃO CONJUNTA COM A POLÍCIA MILITAR
Por volta das 21h00 desta sexta-feira, a polícia militar realizou uma operação na entrada da cidade que impedia a saída de alguns meliantes saírem da cidade, nessa operação a PM  solicitou o apoio da Guarda Municipal de Macau, que imediatamente foi atendida.
-Foram apreendidas 03 (três) motos.

Sábado - 17/03
JOVEM TENTANDO SUICÍDIO NA PONTE
Uma jovem de 29 anos moradora da Ilha de Santana Macau/Rn, tentou se jogar da ponte dos navegantes que liga Macau a Ilha de Santana por volta das 11h00, a mesma foi socorrida a tempo pela Guarda Municipal de Macau, que evitou uma grande tragédia.

Domingo - 18/03]
ACIDENTE ENVOLVENDO 02(DUAS) MOTOS
Na noite deste domingo aconteceu um acidente na Feliciano Tetéo envolvendo duas motos, pilotadas por Manoel Galdino conhecido por Manuel do Gago e Carlos Antonio da Silva, as vítimas tiveram lesões leves escoriações e ferimentos de leves proporções, os mesmos foram levados e atendidos no hospital Antonio Ferraz, houve a participação da Guarda Municipal de Macau/Rn.






sexta-feira, 16 de março de 2012

BASE É ALVO DE BANDIDOS

As Guardas Municipais tem que tomar muito cuidados com suas bases, não podem se distrair nem ter autoconfiança. Com ação das Guardas coibindo qualquer ato que venha causar danos ao patrimônio público, está deixando os infratores impaciente, com isso passamos a serem alvos por esses indivíduos, por isso temos que ficar muito atentos. Bom seria que todas as Guardas Municipais pudessem usar armas de fogo independentemente do total da população, "Não somos policiais, não temos poder de polícia, mas estamos sendo visados igualmente". Vejam o que aconteceu com a base da Guarda Civil Municipal de Santo André, foram atacados por dois meliantes com armas de fogo em punhos que dispararam contra os GCMS que estavam de plantão. Ainda bem que os GCMS usavam armas de fogo, que no mesmo momento revidou disparando contra os meliantes que foram alvejados um veio a tombar em frente à base o outro comparsa mesmo alvejado conseguiu fugir. Deixaram para trás uma moto falcon de cor verde em pesquisa realizada a GCM localizou o proprietário da moto que foi conduzido ao 2º DP para esclarecimentos vindos a informar que sua moto havia sido furtada pela manha.
Diversas viaturas da GCM prosseguiram em diligências atrás do 2º meliante, mas até o momento não havia sido localizado.
O meliante alvejado com três disparos foi encaminhado ao CHM (Centro Hospitalar Municipal) e está em estado grave.
A ocorrência foi apresentada no 2º DP de Santo André e o meliante autuado por tentativa de homicídio. Postagem postada por GCM Carlinhos.



Postagem Postado por GCM Carlinhos

quinta-feira, 8 de março de 2012

Guardas municipais lutam para desengavetar pec na câmara


Guardas civis metropolitanos protestam pela aprovação da PEC 534, em São Paulo

Foto: Diogo Moreira/Futura Press
Proposta em 2002 pelo senador Romeu Tuma (morto em 2010), a PEC 534 já foi aprovada pelo Senado, mas aguarda desde 2005 para ser votada pelos deputados. Inicialmente, o texto propunha a criação de uma Guarda Civil Nacional, porém, com a criação da Força Nacional de Segurança Pública, em 2004, esse trecho foi retirado. Agora, o que está em discussão é quais devem ser as competências do órgão, ou seja, se as guardas civis devem continuar a agir apenas para proteger os "bens, serviços e instalações" municipais, como diz o artigo 144 da Constituição Federal, ou se poderão também "proteger suas populações", como já ocorre em algumas cidades.
Na prática, isso significa dar poder de polícia às guardas civis, o que divide a opinião de especialistas e desagrada grande parte do comando da PM, que teme um enfraquecimento da instituição.
"Sempre fui francamente favorável a dar mais poder à guarda. Isso não quer dizer que eles substituiriam a PM, nem teriam seu próprio 190, por exemplo, mas poderiam contribuir até para que o efetivo da PM fosse melhor aproveitado em algumas funções", disse Mingardi.
Ele lembra que, mesmo que a PEC seja aprovada, ainda será preciso criar uma outra lei para disciplinar quais serão as atribuições das guardas civis.
"O povo precisa de mais segurança e as guardas municipais têm condições de ajudar, nós temos capacitação, deveríamos ter mais poder de atuação. Mas, para a PM, as guardas são 'um mal' e, infelizmente, eles têm mais força que nós. Eles acham que a gente iria atrapalhar, mas isso é um tabu, uma questão de cultura", disse o guarda, que está na carreira desde 1986.
Além da PEC 534 (das guardas civis) e da PEC 300 (do piso salarial das polícias), tramita no Congresso a PEC 549 (PEC dos Delegados), que fala sobre as carreiras dos policiais civis. Todas as propostas estão prontas para serem votadas no plenário da Câmara, porém, ainda não há uma previsão para que isso aconteça.

As diferenças entre as corporações

Para combater a criminalidade no país, o sistema de segurança pública brasileiro conta com as polícias Federal, Civil e Militar, além das guardas municipais. Cada corporação tem funções específicas:
Polícia Federal - Investiga e combate os crimes que afetam a União. O órgão pertence ao governo federal, ligado ao Ministério da Justiça.
Polícia Civil - Responsável por investigar os crimes cuja jurisdição pertence aos Estados. As corporações são subordinados aos governos estaduais.
Polícia Militar - É responsável pelo policiamento preventivo, pela segurança nas ruas e por manter a ordem pública. Cada Estado mantém sua corporação.
Guarda Municipal - As corporações estão ligadas às prefeituras e tem o objetivo de proteger as áreas públicas (prédios, praças, parques, monumentos), de preservação natural e cultural das cidades. Podem ser armadas, mas não possuem atribuições das PMs.



Terra

domingo, 4 de março de 2012

POLÍCIA CIVIL E MILITAR DESMORONALIZA QUADRILHA DE TRAFICANTES


FRANCELÚCIOCIO TEM MANDADO DE PRISÃO E ESTÁ FORAGIDO

Foto: Jota Lourenço


Waltemar                                                                Josenildo   
Taciano                                                                        



Fotos: Jota Lourenço
droga apreendida
Foto: Jota Lourenço
Alcilene
Foto: Jota Lourenço

Na tarde deste Sábado dia 03/03/2011, por volta das 14hs00, uma Mega-Operação onde envolveram as Polícias Militares e Civis do RN onde desmoronou uma quadrilha de traficantes que atuavam no município de pendências e em toda região. Vários mandados de prisão e busca e apreensão foi expedida pelo Juiz de Direito em exercício da Comarca de Pendências, Dr. Marco Antônio Mendes Ribeiro. Na operação foram apreendidas;
05 Motos
1k 200g de Crack
200g de Maconha
01 balança de precisão, lâminas de giletes e 03 tesouras para o corte da droga,
05 celulares e fitas adesivas,
R$ 5.234,64 em notas fracionadas e várias gaiolas contendo aves silvestres.
Coordenaram à ação:
Os Oficias da PMRN (Major Fernandes e 2º Tenente Silva Neto);
Delegados da polícia Civil (Dr. Antônio Pinto, Dr. José Carlos/DPCIN, Dr.Claudio Henrique/Lajes, Dr. Marcelo Marceira/ Assú;
Grupo Tático Operacional – GTO de Macau, assú e João Câmara;
Policiais da CPCÂES/BP CHOQUE, com 02 cães farejadores; e demais policiais militares e civis.
Nesta Operação foram presos 12 meliantes entre homens e mulheres.
Na madrugada de Sábado (03) pro Domingo (04) por voltas das 03hs00, a Guarda Municipal de Macau/RN teve sua participação nesta Operação, cedendo sua viatura para transportar os detentos femininos, a viatura estava sendo conduzida pelo Comando da Guarda, Comandante Anselmo e  escoltada pelas polícias Civil e Militar com destino a cidade de Guamaré/RN.