quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA GUARDA MUNICIPAL DE MACAU/RN - GMM




Da Guarda Municipal

      A Guarda municipal de Macau/RN – GMM, criada pela lei municipal nº683/1993, e reativada pelo projeto de lei nº 025, de 30 de Novembro de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos Servi dores do poder Executivo Macauense e dá outras providências. A Guarda Municipal de Macau/RN é vinculada diretamente ao Prefeito Municipal através da chefia do Gabinete, passa a ser regida pela presente lei. É uma instituição de caráter civil e Uniformizada, norteada pelos princípios da disciplina e da Hierarquia que atua em todo território do município, a qual caberá proteger os bens patrimoniais materiais e materiais, e os serviços do município, em consonância como o disposto no art. 144, § 8º. Da Constituição Federal, bem como colaborar, no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente de convênios com as polícias Estaduais e Federais.
§ Único: A colaboração com a segurança pública, na qual se insere a competência para policiamento e fiscalização do trânsito, no âmbito do município, poderá ser exercida pela Guarda Municipal, mediante colaboração de convênios com a Polícia Estadual – enquanto não transferida tal atribuição para a esfera municipal. A Guarda Municipal contará estrutura organizacional composta dos seguintes cargos:
a)      Comandante;
b)      Subcomandante; e
c)       Guarda Civis Municipais.
  § 1º - Os cargos, quantidade, vencimentos e gratificações encontram-se descritos no           Anexo IV que integra a presente Lei;
§ 2º - O organograma da Guarda Municipal de Macau/RN encontra-se descriminado no Anexo V; e
§ 3º - Os cargos constantes nas alíneas “a”, “b”, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Dos Guardas Civis Municipal de Macau/RN
        Os Guardas Civis Municipais de Macau/RN pertencerão ao quadro de servidores efetivos, legalmente investidos que exercerão suas atividades devidamente uniformizadas.
São requisitos para investidura do cargo de Guarda Civil Municipais;
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III – Escolaridade mínima de conclusão do ensino médio, certificado por instituição de ensino reconhecida por órgão governamental competente;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – aptidão física compatível com o cargo considerado apto após a realização de exames físicos e médicos específicos;
VI – aptidão psicológica compatível com o cargo, sendo considerado apto após a realização de exames específicos;
VII – bons antecedentes criminais e policiais comprovado através de certidões negativas da polícia Civil, Justiça Estadual e federal;
VIII – habilitação para veículos automotores mediante Carteira nacional de Habilitação, categoria “A” ou “B” considerando apto no exame específico; e
IX – conclusão de curso de Formação de Guarda Civis Municipais, com carga horária de pelo menos 160 (cento e sessenta) horas e preferencialmente 600 (seiscentos) horas.
Competem aos Guardas Civis Municipal de Macau/RN:
I – executar tarefas operacionais de segurança do patrimônio público municipal;
II – inspecionar as dependências externas e internas do seu posto de serviço, fazendo rondas, nos períodos diurnos e noturnos;
III – colaborar na prevenção e combate a incêndio, inundações ou sinistro no âmbito de seu serviço;
IV – comunicar ao Superior imediato irregularidade relevante ocorrida durante o seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
V – zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior, qualquer fato que comprometa a segurança do posto de serviço;
VI – exercer as atividades de motoristas ou motociclista, quando designado para tal;
VII – exercer atividades de patrulheiro quando designado para tal, participando das rondas, executando as tarefas relativas ao patrulheiro ostensivo de apoio operacional ao posto em suas ocorrências, de auxílio ao público e de auxílio à autoridade civil e militar, bem como substituindo o Guarda Civil Municipal ausente, conforme determinação superior;
VIII – exercer atividades de auxiliar administrativo, quando designado para tal e estando devidamente capacitado, realizando as atividades administrativas próprias da instituição, conforme determinação superior;
IX – prestar serviços extraordinários, mediante prévia concordância;
X – deter qualquer indivíduo em flagrante delito ou quando perseguido pelo clamor público, na circunstância do seu posto de serviço, apresentando-o ao superior imediato ou à autoridade policial;
XI – entregar, mediante registro, ao superior ou responsável legal pelo posto, objetos e pertences de terceiros;
XII – entregar, mediante registro ao supervisor, infratores apreendidos em flagrante delito, para serem conduzidos às autoridades competentes;
XIII – orientar o público em geral, tratando-o com urbanidade, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas;
XIV – impedir a entrada, no âmbito do posto de serviço, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de expediente externo da repartição;
XV – impedir a retirada de qualquer material do posto de serviço, no âmbito do posto de serviço, sem permissão de quem de direito;
XVI – fazer uso, assim como se responsabilizar pela guarda de armamento não-letal, equipamento de comunicação e/ou quaisquer outros equipamentos de porte necessários ao serviço, colocados a sua disposição para utilização;
XVII – escriturar o livro de ocorrências, relatando o desenvolvimento do seu serviço; e
XVIII – outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
Do Comandante
        O comandante da Guarda municipal de Macau/RN é servidor público, investido em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal. Os requisitos para investidura no cargo de comandante da Guarda são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Está quite com todas as suas obrigações militar e Eleitoral;
III – ter cursado no mínimo o ensino médio, certificado por instituição de ensino reconhecida por órgão Governamental competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais comprovados através de certidões negativas da polícia civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Comandante da guarda Municipal:
I – Coordenar as atribuições administrativas pertinentes à Guarda Municipal;
II – Manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da instituição e em conformidade com a legislação em vigor;
III – Representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e eclesiástica;
IV – Tomar decisões finais das questões decorrentes de deliberações dos Guardas Civis municipais e do subcomandante, obedecendo às normas e regulamentos desta lei;
V – Designar integrantes da instituição para execução de atividades administrativas;
VI – Integrar-se com as autoridades policiais do estado, no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração mútua;
VII – Decidir sobre a abertura ou fechamento de posto, baseado em pareceres emitidos pelos membros da Guarda Municipal;
VIII – Acolher, instruir e encaminhar à autoridade superior as representações contra integrante da instituição subordinado para devida apuração;
IX – providenciar para que a instituição esteja em condição de ser prontamente empregada;
X – Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos apropriados e desde que sejam de sua competência;
XI – Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Guarda Municipal;
XII – Planejar de forma geral objetivando a organização da instituição, com foco para as necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego nos fins previstos;
XIII – Orientar a distribuição dos recursos humanos e matérias, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XIV – Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Municipal;
XV – Expedir boletins informativos da Guarda Municipal; e
XVI – Prestar contas de suas ações e atribuições a secretaria a qual a instituição estar diretamente subordinada e ao chefe do poder Executivo Municipal.
Do Subcomandante
O Subcomandante da Guarda Municipal de Macau/RN é servidor público comissionado, cargo de livre nomeação e exoneração do prefeito Municipal. Os requisitos para investidura do cargo de Subcomandante da guarda Municipal de Macau/RN são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Estar quite com todas as suas obrigações militar e eleitoral;
III – Conclusão do curso de ensino médio, certificado por instituição de ensino reconhecida por órgão governamental competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais, comprovando através de certidões negativas da polícia Civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal:
I – Substituir ao comandante da guarda Municipal nas ausências, afastamentos e impedimentos;
II – Representar o Comandante da Guarda Municipal em solenidades, conforme delegação;
III – Planejar, realizar, acompanhar e avaliar, as atividades operacionais, priorizando o cumprimento das missões de rotina;
IV – Desenvolver estudos de viabilidade para instalação ou fechamento de postos de serviço;
V – Assessorar o comandante da guarda Municipal em casos não especificados;
VI – Supervisionar e coordenar as atividades dos guardas civis municipais;
VII – Levar ao conhecimento do comandante da guarda Municipal, as ocorrências que não lhe caiba a resolver;
VIII – Dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciando por iniciativa própria;
IX – Preparar e expedir as ordens operacionais encaminhando-as aos respectivos superiores e Guardas Municipais;
X – Reparar as estatísticas operacionais do serviço da Guarda Municipal;
XI – Organizar, arquivar e distribuir as escalas de serviço, bem como fiscalizar o cumprimento destas, informando regularmente a situação de freqüência dos integrantes da instituição ao núcleo de pessoal;
XII – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo comandante; e
XIII – Prestar contas de suas ações e atribuições ao comandante da Guarda Municipal.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

SECRETÁRIO AUTORIZA MAIS QUATRO AULAS DE TONFA E DEFESA PESSOAL PARA A GMM


As aulas ministradas pela empresa feroli com a Guarda Municipal de Macau/RN já foram encerradas, mas a tropa se viu necessária de mais algumas aulas de tonfa e defesa pessoal, o Comandante Anselmo junto com o Sub- Edson concordou com a idéia e levou o assunto ao Secretário de Gestão e serviço, Ubiratan Bezerra que tratou o assunto juntamente com o Prefeito, Flávio Vieiras Veras. Ambos não pensaram duas vezes, acataram a decisão sem medir esforços. Autorizou contratar o instrutor Eugênio para dar mais 04 (quatro) aulas para a Guarda Municipal. Eugenio é um profissional bastante qualificado nessa área, é membro integrante também da empresa Feroli. Hoje 19/01/2012, manhã e tarde, já teve aula de tonfa e amanhã também, pela manhã e a tarde. Já as aulas de defesa pessoal ficarão pra depois do dia 02/02, do corrente ano.



sábado, 14 de janeiro de 2012

GMS FAZEM PROCEDIMENTO DE ABORDAGEM

Na tarde de ontem sexta-feira, 13/01/2012, Os guardas municipais de Macau fizeram treinamentos de como procederem em uma abordagem e depois algema-lo. O Tenente SILVA NETO foi quem ministrou os treinos com o auxílio dos SD. JOSINO E JAIRO, ambos do GTO. Os Pms demonstraram bastante empenho em ensinar algo de muita utilização no trabalho do dia a dia dos militares e que será usado também pela guarda Municipal de Macau. Toda a Guarda ficou muito grato aos Pms do GTO pela força, pelo esforço demonstrado para que todos consegui-se aprender o que esta sendo mostrado, isso demonstra que a parceria entre ambos está cada vez mais próxima. Abaixo fotos do treinamentos.



quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

QUASE CHEGANDO AO FIM

O curso de formação do guarda municipal de Macau,RN ministrado pela empresa FEROLI, está quase chegando ao seu final, faltam menos de 15 (quinze) dias para a concretização do curso até a entrega dos diplomas, vamos relembrar alguns momentos deste curso com algumas fotos abaixo que ficará para sempre em nossas memórias.