quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pena máxima no Brasil pode chegar a 40 anos na prática


A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento.
O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.  Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.
- Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos – explicou Luiz Carlos.

Crimes continuados
Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.
- Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar – explicou o relator da comissão.
Milícias
Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região com exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime de organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior.  De acordo com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro a 12 anos.
Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de drogas.
Livramento condicional
A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de benefícios, já que o detento também tem direito a uma progressão de regime quando cumpre um trecho da pena.
- Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e agora o benefício é só a progressão de regime - explicou.
Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir livramento condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar solto ou preso.
Agência Senado

DESACATO DEIXARÁ DE SER CRIME AUTÔNOMO


Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público 

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves. (...)

Celular
Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. "O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma", explicou o relator da comissão.
A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br)

Fonte: JusBrasil

Encaminhado por Sérgio Arruda
Postado por DENNIS GUERRA às 00:10:00 
Postado por Dr Osmar Ventris às 14:06 0 comentários

quarta-feira, 9 de maio de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.


ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.
Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

Postado por Dr. Osmar Ventris

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS



1-Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.
2-Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira: Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3-Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira: Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira: Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico. 
7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdadeA Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8-A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.
9-O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
10-O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de |Diretoria nos últimos dois anos.

fonte: http://segurançapublicamunicipal.blogspot.com
por Dr. Osmar Ventris
Amigos da Guarda

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Hoje por volta das 10:30 hs, a Guarda Municipal de Macau foi acionada por populares informando que na entrada do Município havia ocorrido uma colisão entre dois veículos, o MERIVA de placa MXO 3782, conduzido por Dedé Câmara - (Ex- Prefeito de Guamaré), que nada sofreu e o POLO de cor preta Placa NNR 5203, de propriedade do Sub-Comandante da Guarda Municipal de Guamaré, conduzido por seu primo Magno.



                                                    Polo Preto parou na água de grau





                                                 Ex- Prefeito de Guamaré Dedé Câmara

 Condutor do Polo Srº Magno no atendimento do Hospital Municipal de Macau
 Viatura da Guarda Municipal de Macau em pronto emprego após 3 minutos do ocorrido
O Condutor do Polo no local, após ser socorrido no Hospital Municipal 


Ao Chegar no local a viatura da Guarda Municipal de Macau composta pelo Comandante Anselmo, Chefe de Operações Medeiros, o Supervisor Benício e o agente Sales depararam com o condutor do Polo com um corte na face altura da testa, sendo verificado não haver outras vitimas o Comandante Anselmo conduziu o acidentado o Srº Magno ao Hospital Municipal de macau onde foi prestado o imediato socorro. Diante dos fatos a Guarda Municipal  acionou a Policia Militar que logo chegou a VTR sob o Comando do Sgtº Valdenor que acionou a CPRE que registrou a ocorrência.

sábado, 28 de abril de 2012

PM invade hospital e mata três suspeitos de assalto em Aracaju


Irmão do policial morreu durante tiroteio, o que motivou a atitude.
Ele já foi identificado, mas fugiu após os crimes.


Quatro pessoas morreram na noite desta sexta-feira (27) em Aracaju, após uma troca de tiros entre policiais militares e assaltantes. Um PM que foi atingido pelos criminosos foi levado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) para receber atendimento, mas não resistiu. Três pessoas que ficaram feridas na ação também foram encaminhadas para o centro médico. Um irmão do PM morto, que também é policial, ficou revoltado quando soube do caso e invadiu o hospital armado. Ele baleou os três suspeitos de assalto, que já estavam feridos e acabaram morrendo.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública  (SSP), a confusão teve início numa tentativa de assalto em um bairro da Zona Norte da capital sergipana. Durante um tiroteio, o PM e outras três pessoas foram baleados e levados ao maior hospital público do estado.
O governo de Sergipe diz que acompanha o caso ocorrido na ala verde do Huse. Em nota, diz que o PM que invadiu o hospital já foi identificado, mas permanece foragido.
Do G1 SE

VEREADORES APROVAM PROJETO QUE DA PODER DE POLÍCIA À GUARDA CIVIL MUNICIPAL




Secretário de Segurança, Trânsito e
Defesa Civil, Eliel Miranda

Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, dia 24, durante a realização da 15ª Reunião Ordinária do ano, uma proposta de emenda à lei orgânica, um projeto de lei, dez moções e 24 requerimentos.

Por unanimidade, a Câmara aprovou, em segunda discussão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2012, de autoria dos vereadores Ademir da Silva (PT); Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB); e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), que dispõe sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal.

A matéria aprovada estabelece que a corporação destina-se a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei. Essa alteração visa fornecer amparo legal para as ações desenvolvidas pelos patrulheiros junto à comunidade barbarense. Um grupo de guardas municipais, incluindo o secretário de Segurança, Eliel Miranda e o comandante Joel Soares, acompanhou a votação da propositura. Guardas municipais de Iracemápolis, Elias Fausto, Charqueada e Monte Mor acompanharam a votação com o objetivo de propor a matéria para aprovação em seus municípios.

Ao final da votação, o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Eliel Miranda, usou a tribuna para agradecer aos parlamentares pela aprovação da emenda. “Trata-se de um momento histórico. Esta Câmara foi muito corajosa em encampar este projeto. Santa Bárbara d’Oeste é a primeira cidade do Brasil a conceder poder de polícia à Guarda Municipal para que ela possa cuidar da integridade física do cidadão. Esta Câmara faz história e dá exemplo aos outros municípios”, agradeceu.