A Comissão de Juristas instituída pelo presidente do Senado,
José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta
sexta-feira (11), uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento
das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início
desse cumprimento.
O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o
cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se
durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova
condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a
proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.
- Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo
essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a
mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o
cumprimento máximo se estenderia para 40 anos – explicou Luiz Carlos.
Crimes continuados
Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes
continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes
continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas
as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.
- Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava
apenas um e triplificava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de
estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas.
Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar – explicou o
relator da comissão.
Milícias
Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias,
que se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de uma determinada região
com exploração de serviços públicos e privados. O delito é um subtipo do crime
de organização criminosa, já aprovado pela comissão em reunião anterior.
De acordo com a proposta, a pena para o crime de milícias pode variar de quatro
a 12 anos.
Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se
organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles,
utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. O desembargador José
Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu do
presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça
(STF), a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as
milícias. Isto porque no Rio de Janeiro o poder das milícias se tornou notório,
à medida que esses grupos, de feição paramilitar, foram tomando territórios
antes dominados por traficantes de drogas.
Livramento condicional
A comissão decidiu ainda eliminar o livramento condicional, que
consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de
liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Luiz
Carlos explicou que o livramento condicional permitia uma duplicidade de
benefícios, já que o detento também tem direito a uma progressão de regime
quando cumpre um trecho da pena.
- Para evitar essa situação que se repetia, uniformizamos isso e
agora o benefício é só a progressão de regime - explicou.
Luiz Carlos Gonçalves alertou que não se deve confundir
livramento condicional com liberdade condicional. Ele explicou que o livramento
condicional era um benefício dado ao indivíduo que já foi condenado e que já
estava cumprindo pena. A liberdade condicional, por sua vez, é um fenômeno que
diz respeito ao indivíduo que está respondendo processo, independente de estar
solto ou preso.
Agência Senado
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