1-Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda
Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do
Poder de Polícia.
2-Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira: Poder
de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado
intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares
em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um
PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de
competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo,
o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de
Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes
do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3-Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O
Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode
ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do
Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma
federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades
federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim
como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO
ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira: Os
Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão
investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência
das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois
a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na
Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira: Não
existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da
função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor
público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.
7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo
verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica
Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança
Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois
perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais
atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar
e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como
no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão
somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8-A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda
Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda
deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal,
logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade
profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das
Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda
Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga
horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz
da maneira que quer.
9-O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos
guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade
declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das
Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras
forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de
um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas
Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se
faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
10-O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não
de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O
Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social
registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca
registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual
Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de
|Diretoria nos últimos dois anos.
fonte: http://segurançapublicamunicipal.blogspot.com
por Dr. Osmar Ventris
Amigos da Guarda
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