Da Guarda Municipal
A Guarda municipal de Macau/RN – GMM, criada pela lei municipal
nº683/1993, e reativada pelo projeto de lei nº 025, de 30 de Novembro de 2010,
que dispõe sobre o plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos Servi dores do
poder Executivo Macauense e dá outras providências. A Guarda Municipal de
Macau/RN é vinculada diretamente ao Prefeito Municipal através da chefia do
Gabinete, passa a ser regida pela presente lei. É uma instituição de caráter
civil e Uniformizada, norteada pelos princípios da disciplina e da Hierarquia
que atua em todo território do município, a qual caberá proteger os bens
patrimoniais materiais e materiais, e os serviços do município, em consonância
como o disposto no art. 144, § 8º. Da Constituição Federal, bem como colaborar,
no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente
de convênios com as polícias Estaduais e Federais.
§ Único: A colaboração com a segurança
pública, na qual se insere a competência para policiamento e fiscalização do
trânsito, no âmbito do município, poderá ser exercida pela Guarda Municipal,
mediante colaboração de convênios com a Polícia Estadual – enquanto não
transferida tal atribuição para a esfera municipal. A Guarda Municipal contará
estrutura organizacional composta dos seguintes cargos:
a)
Comandante;
b)
Subcomandante; e
c)
Guarda Civis Municipais.
§
1º - Os cargos, quantidade, vencimentos e gratificações encontram-se
descritos no Anexo IV que integra a presente Lei;
§ 2º - O organograma da Guarda
Municipal de Macau/RN encontra-se descriminado no Anexo V; e
§ 3º - Os cargos constantes nas alíneas
“a”, “b”, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Dos Guardas Civis Municipal de Macau/RN
Os
Guardas Civis Municipais de Macau/RN pertencerão ao quadro de servidores
efetivos, legalmente investidos que exercerão suas atividades devidamente
uniformizadas.
São requisitos
para investidura do cargo de Guarda Civil Municipais;
I –
Nacionalidade Brasileira;
II – Quitação
com as obrigações militares e eleitorais;
III –
Escolaridade mínima de conclusão do ensino médio, certificado por instituição
de ensino reconhecida por órgão governamental competente;
IV – idade
mínima de 18 (dezoito) anos;
V – aptidão
física compatível com o cargo considerado apto após a realização de exames
físicos e médicos específicos;
VI – aptidão
psicológica compatível com o cargo, sendo considerado apto após a realização de
exames específicos;
VII – bons
antecedentes criminais e policiais comprovado através de certidões negativas da
polícia Civil, Justiça Estadual e federal;
VIII –
habilitação para veículos automotores mediante Carteira nacional de
Habilitação, categoria “A” ou “B” considerando apto no exame específico; e
IX – conclusão
de curso de Formação de Guarda Civis Municipais, com carga horária de pelo
menos 160 (cento e sessenta) horas e preferencialmente 600 (seiscentos) horas.
Competem aos Guardas Civis Municipal de
Macau/RN:
I – executar
tarefas operacionais de segurança do patrimônio público municipal;
II –
inspecionar as dependências externas e internas do seu posto de serviço,
fazendo rondas, nos períodos diurnos e noturnos;
III –
colaborar na prevenção e combate a incêndio, inundações ou sinistro no âmbito
de seu serviço;
IV – comunicar
ao Superior imediato irregularidade relevante ocorrida durante o seu plantão,
para que sejam tomadas as devidas providências;
V – zelar pelo
prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior, qualquer
fato que comprometa a segurança do posto de serviço;
VI – exercer
as atividades de motoristas ou motociclista, quando designado para tal;
VII – exercer
atividades de patrulheiro quando designado para tal, participando das rondas,
executando as tarefas relativas ao patrulheiro ostensivo de apoio operacional
ao posto em suas ocorrências, de auxílio ao público e de auxílio à autoridade
civil e militar, bem como substituindo o Guarda Civil Municipal ausente,
conforme determinação superior;
VIII – exercer
atividades de auxiliar administrativo, quando designado para tal e estando
devidamente capacitado, realizando as atividades administrativas próprias da
instituição, conforme determinação superior;
IX – prestar
serviços extraordinários, mediante prévia concordância;
X – deter
qualquer indivíduo em flagrante delito ou quando perseguido pelo clamor
público, na circunstância do seu posto de serviço, apresentando-o ao superior
imediato ou à autoridade policial;
XI – entregar,
mediante registro, ao superior ou responsável legal pelo posto, objetos e
pertences de terceiros;
XII –
entregar, mediante registro ao supervisor, infratores apreendidos em flagrante
delito, para serem conduzidos às autoridades competentes;
XIII – orientar
o público em geral, tratando-o com urbanidade, fornecendo informações sobre
localização de dependências ou atribuições de pessoas;
XIV – impedir
a entrada, no âmbito do posto de serviço, de pessoas estranhas ou sem
autorização, fora do horário de expediente externo da repartição;
XV – impedir a
retirada de qualquer material do posto de serviço, no âmbito do posto de
serviço, sem permissão de quem de direito;
XVI – fazer
uso, assim como se responsabilizar pela guarda de armamento não-letal,
equipamento de comunicação e/ou quaisquer outros equipamentos de porte
necessários ao serviço, colocados a sua disposição para utilização;
XVII –
escriturar o livro de ocorrências, relatando o desenvolvimento do seu serviço;
e
XVIII – outras
atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito
Municipal.
Do Comandante
O comandante da Guarda municipal de
Macau/RN é servidor público, investido em cargo comissionado de livre nomeação
e exoneração do prefeito municipal. Os requisitos para investidura no cargo de
comandante da Guarda são:
I –
Nacionalidade Brasileira;
II – Está
quite com todas as suas obrigações militar e Eleitoral;
III – ter
cursado no mínimo o ensino médio, certificado por instituição de ensino
reconhecida por órgão Governamental competente;
IV – Idade
mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons
antecedentes criminais comprovados através de certidões negativas da polícia
civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Comandante da guarda
Municipal:
I – Coordenar
as atribuições administrativas pertinentes à Guarda Municipal;
II – Manter a
ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da instituição e em
conformidade com a legislação em vigor;
III –
Representar a Guarda Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e
eclesiástica;
IV – Tomar
decisões finais das questões decorrentes de deliberações dos Guardas Civis
municipais e do subcomandante, obedecendo às normas e regulamentos desta lei;
V – Designar
integrantes da instituição para execução de atividades administrativas;
VI –
Integrar-se com as autoridades policiais do estado, no sentido de oferecer e
obter a necessária e indispensável colaboração mútua;
VII – Decidir
sobre a abertura ou fechamento de posto, baseado em pareceres emitidos pelos
membros da Guarda Municipal;
VIII –
Acolher, instruir e encaminhar à autoridade superior as representações contra
integrante da instituição subordinado para devida apuração;
IX –
providenciar para que a instituição esteja em condição de ser prontamente
empregada;
X – Atender as
ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos
apropriados e desde que sejam de sua competência;
XI –
Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Guarda Municipal;
XII – Planejar
de forma geral objetivando a organização da instituição, com foco para as
necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego nos fins
previstos;
XIII –
Orientar a distribuição dos recursos humanos e matérias, tendo por objetivo a
otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XIV –
Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda
Municipal;
XV – Expedir
boletins informativos da Guarda Municipal; e
XVI – Prestar
contas de suas ações e atribuições a secretaria a qual a instituição estar
diretamente subordinada e ao chefe do poder Executivo Municipal.
Do Subcomandante
O Subcomandante da Guarda Municipal de Macau/RN é servidor público
comissionado, cargo de livre nomeação e exoneração do prefeito Municipal. Os
requisitos para investidura do cargo de Subcomandante da guarda Municipal de
Macau/RN são:
I –
Nacionalidade Brasileira;
II – Estar
quite com todas as suas obrigações militar e eleitoral;
III –
Conclusão do curso de ensino médio, certificado por instituição de ensino
reconhecida por órgão governamental competente;
IV – Idade
mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons
antecedentes criminais, comprovando através de certidões negativas da polícia
Civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Subcomandante da Guarda
Municipal:
I – Substituir
ao comandante da guarda Municipal nas ausências, afastamentos e impedimentos;
II –
Representar o Comandante da Guarda Municipal em solenidades, conforme delegação;
III –
Planejar, realizar, acompanhar e avaliar, as atividades operacionais,
priorizando o cumprimento das missões de rotina;
IV –
Desenvolver estudos de viabilidade para instalação ou fechamento de postos de
serviço;
V – Assessorar
o comandante da guarda Municipal em casos não especificados;
VI –
Supervisionar e coordenar as atividades dos guardas civis municipais;
VII – Levar ao
conhecimento do comandante da guarda Municipal, as ocorrências que não lhe
caiba a resolver;
VIII – Dar
conhecimento ao comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais
haja providenciando por iniciativa própria;
IX – Preparar
e expedir as ordens operacionais encaminhando-as aos respectivos superiores e
Guardas Municipais;
X – Reparar as
estatísticas operacionais do serviço da Guarda Municipal;
XI –
Organizar, arquivar e distribuir as escalas de serviço, bem como fiscalizar o
cumprimento destas, informando regularmente a situação de freqüência dos
integrantes da instituição ao núcleo de pessoal;
XII – Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo comandante; e
XIII – Prestar
contas de suas ações e atribuições ao comandante da Guarda Municipal.
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